INVISTA NA SUA EDUCAÇÃO
Considerando as mudanças estruturais e conceituais que as novas tecnologias da informação e da comunicação trouxeram para a dinâmica da sociedade, foi preparado este curso de especialização em Direito da Comunicação Digital, principalmente considerando que essa área também sofreu transformações em função dessas inovações, tendo que solucionar as questões concernentes a tal nova realidade. Dessa forma, uma nova área do Direito foi criada para atender às atuais demandas: o Direito da Comunicação Digital.
Esse curso tem como objetivo formar um profissional especializado na área para lidar com a problemática existente na relação jurídica e as novas tecnologias, ressaltando a capacidade do Estado, através do direito, de regulá-las e também seu impacto no próprio direito e em suas instituições.
Sem. | Disciplina | C.H |
1º | ||
A Sociedade da Informação |
32 | |
O Estado Digital |
32 | |
Direito das Mídias Informativas |
32 | |
Direito Digital e das Telecomunicações |
32 | |
Fundamentos e Normas dos Serviços de Telecomunicações |
32 | |
2º | ||
Direitos do Consumidor |
32 | |
Propriedade Intelectual e as Telecomunicações |
32 | |
Metodologia Científica |
40 | |
Contratos Eletrônicos (digitais e de telecomunicações) |
32 | |
Crimes Eletrônicos |
32 | |
Direito Tributário Aplicado às Telecomunicações |
32 | |
Trabalho de Conclusão de Curso |
40 | |
Total Curricular | 400 |
A área de Direito da Comunicação Digital pode ser nova, mas já precisa de profissionais especializados, que saibam lidar com as peculiaridades que essa transformação na sociedade traz. Foi pensando que surgiu este curso, buscando aperfeiçoar aqueles que já trabalham ou pretendem trabalhar na área, sejam Bacharéis em Direito, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, procuradores de órgão públicos da administração direta e indireta, ou defensores públicos.
Confira algumas áreas que já esperam o pós-graduado em Direito da Comunicação Digital:
- atuação em direito administrativo, tributário e propriedade industrial;
- elaboração de contratos eletrônicos (digitais e de telecomunicações);
- acompanhamento e defesa em procedimentos jurisdicionais de responsabilidade civil nas telecomunicações, crimes eletrônicos e direito do consumidor.